Destinatários:
Membros do Sistema Financeiro Nacional (SFN), entidades representativas do mercado, parlamentares e demais parceiros institucionais.
Prezados,
Nós, servidores de carreira, ocupantes dos cargos comissionados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), dirigimo-nos respeitosamente às autoridades, instituições e parceiros que compõem o Sistema Financeiro Nacional para tratar da relevância da coordenação institucional no contexto da Proposta de Emenda à Constituição nº 65/2023.
A SUSEP, criada pelo Decreto-Lei nº 73/1966, tem enfrentado, ao longo dos anos, o desafio de supervisionar e fomentar os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização. A relevância dessas atividades para o sistema financeiro brasileiro é evidente, bem como sua contribuição para o crescimento econômico e o desenvolvimento sustentável do país.
O setor de seguros tem proporcionado significativo retorno à sociedade. De acordo com a Síntese SUSEP 2024, as receitas do mercado totalizaram R$ 435,56 bilhões, representando crescimento de 12,2% em relação a 2023 (ou 7,6% em termos reais). No mesmo período foram pagos R$ 241,42 bilhões em indenizações, resgates, benefícios e sorteios, um aumento de 6,8% em comparação ao ano anterior. Já em maio de 2025, o setor detinha aproximadamente R$ 2 trilhões aplicados em fundos de investimento, consolidando sua relevância no mercado financeiro nacional¹.
No âmbito dos conglomerados financeiros, destaca-se o caso do Bradesco. Em 2024, a Bradesco Seguros registrou lucro líquido de R$ 9,1 bilhões, montante bastante próximo ao resultado do Banco Bradesco, de R$ 9,8 bilhões. Esse dado evidencia a relevância crescente do setor segurador para a composição dos resultados dos grandes grupos
financeiros nacionais².
Cabe ressaltar que, em razão da Lei Complementar nº 213/2025, a SUSEP passou a supervisionar também a operação de proteção patrimonial mutualista, com mais de 2.200 associações já cadastradas, que apuram receita de cerca de R$ 15 bilhões anuais, além de cooperativas de seguros cuja dimensão ainda não é integralmente conhecida, uma vez
que se encontram em processo de regulamentação.
A ampliação das atribuições da SUSEP não tem sido acompanhada pelo devido reforço orçamentário, de pessoal e de estrutura organizacional, o que tem agravado os desafios institucionais. Atualmente, o quadro conta com 321 servidores ativos, além de 75 em processo de ingresso em 2025, o que elevará o efetivo em apenas 47% das vagas
autorizadas.
A crise financeira global de 2008 demonstrou de forma inequívoca a importância da supervisão macroprudencial – que considera os vínculos entre empresas de um mesmo grupo e os riscos de contágio sistêmico. Desde então, organismos internacionais como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, no âmbito do Financial Sector Assessment Program (FSAP), vêm recomendando a coordenação integrada entre os órgãos supervisores.
Entretanto, essa coordenação enfrenta obstáculos legais e práticos quando exercida por autoridades distintas dentro de uma mesma jurisdição, razão pela qual os principais mercados globais optaram por modelos de supervisão centralizada, como demonstram os exemplos a seguir:
• Reino Unido: Prudential Regulation Authority (PRA) – Bank of England
• Alemanha: BaFin – Federal Financial Supervisory Authority
• Japão: Financial Services Agency (FSA)
• Austrália: Australian Prudential Regulation Authority (APRA)
• Canadá: Office of the Superintendent of Financial Institutions (OSFI)
• França: Autorité de Contrôle Prudentiel et de Résolution (ACPR)
• África do Sul: Prudential Authority – South African Reserve Bank
• China: National Financial Regulatory Administration (NFRA)
• Chile (nível regional): Comisión para el Mercado Financiero (CMF)
A integração das estruturas de supervisão, portanto, não é apenas desejável, mas necessária para garantir estabilidade, eficiência e proteção ao consumidor.
Diante disso, entendemos que qualquer iniciativa relativa à PEC nº 65/2023 deve ser precedida de uma coordenação estruturada entre todos os órgãos supervisores, sob pena de comprometer a integridade dos processos de regulação e de supervisão, a estabilidade macroprudencial e a segurança dos consumidores de serviços financeiros.
Acreditamos que a coordenação é essencial para:
Reiteramos, assim, a necessidade de:
• consulta prévia entre os órgãos do SFN antes de qualquer avanço legislativo;
• constituição de comitês ou grupos de trabalho interinstitucionais, com representantes designados, responsabilidades definidas, prazos claros e métricas de avaliação;
• utilização de precedentes internacionais como referência para fundamentar propostas legislativas; e
• endosso público das autoridades de supervisão, de modo a consolidar o compromisso conjunto com a coordenação institucional.
Somente por meio de um processo transparente, técnico e coordenado será possível garantir que eventuais alterações constitucionais contribuam para o fortalecimento – e não para o enfraquecimento – do Sistema Financeiro Nacional e da proteção a sociedade.
Atenciosamente,
Cargos Comissionados da SUSEP
Adriana Carneiro Hennig
Coordenadora de Regulação de Seguros Massificados
Amanda Silva Magalhães Pereira Ribeiro
Coordenadora de Fiscalização de Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência
Ana Letícia Monnerat de Souza
Coordenadora de Monitoramento de Seguros Massificados
Antônio Seizi Morisue
Coordenador de Supervisão Consolidada 2
Carlos Gonçalves de Almeida
Coordenador de Regulação de Seguros de Pessoas e Previdência
Carolina Lins e Mello Pereira
Assessora Técnica da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros
César da Rocha Neves
Coordenador Geral de Regulação Prudencial
Christine de Faria Zettel
Coordenadora de Regulação de Grandes Riscos e Resseguro
Cristiano Machado Cesário
Coordenador Geral de Infraestrutura de Mercado
Daniel Silva Rodrigues Alves
Coordenador de Relações Institucionais
Diogo Jorge dos Santos
Coordenador de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência
Diogo Ornellas
Coordenador Geral de Regulação de Conduta de Mercado
Douglas Fiório Dias
Coordenador de Supervisão do Sistema de Registro de Operações
Eduardo Blanc Panaro
Coordenador de Documentação
Eduardo Santos Rente
Coordenador da Supervisão do Open Insurance
Estevão José Máo Lisauskas
Coordenador de Fiscalização Prudencial 4
Felipe da Costa Nunes
Coordenador de Monitoramento das Provisões Técnicas
Fernando Marcos Alves Nunes Gomes
Coordenador de Fiscalização Prudencial 2
Flavio Vasconcelos Andrade
Chefe da Assessoria de Comunicação
Gabriel Almeida Caldas
Coordenador de Regulação Contábil e Provisões Técnicas
Gabriel Melo da Costa
Coordenador Geral de Supervisão de Conduta
Ítalo Teixeira Viana
Coordenador da Coordenação de Supervisão de Grandes Riscos
José Alberto Rodrigues Pereira
Coordenador de Monitoramento de Ativos Financeiros e Macroprudencial
José Inácio Ribeiro Lima de Oliveira
Coordenador Geral de Fiscalização Prudencial
Jonas dos Santos Sousa
Coordenador da Coordenação de Credenciamentos
Jonathas da Silva Cordeiro
Coordenador de Orçamento e Contabilidade
Juliana Sá Freire de Lima
Chefe do Setor Ética
Lívia Pontes de Miranda Bomfim Padula
Coordenadora de Julgamentos
Luiz Henrique Santos de Paula
Coordenador de Regime Especiais
Marcela Martins Dutra Lemos
Coordenadora de Monitoramento de Solvência e Contabilidade
Marcia Regina Calvano Machado
Coordenadora da Assessoria Técnica da Superintendência
Marcos Gonçalves Visgueiro
Coordenador de Fiscalização Prudencial 3
Marcos Antônio Simões Peres
Coordenador de Monitoramento de Riscos
Neirivan Carneiro Menezes Junior
Coordenador de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação
Orlando Carvalho de Sousa Bandeira
Coordenador de Arrecadação e Execução Financeira
Rafael Quaresma de Melo
Chefe do Escritório Regional da Susep em São Paulo
Rafaela de Gregório Dias
Coordenadora de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor
Rodrigo Lira da Silva
Chefe da Divisão de Contabilidade
Samira Branco
Coordenadora de supervisão consolidada 1
Simone Quirino Chaves Arantes
Coordenadora de Normas, Automação e Inovação
Tiago Moreira de Faria
Coordenador de Fiscalização Prudencial 1
Victor de Almeida França
Coordenador de Regulação de Riscos, de Ativos, Societária e de Governança
1 fonte: SUSEP
2 fonte: Bradesco – Relatório de 2024, p. 111