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Servidores a favor da fusão Susep x Previc

O sindicato dos servidores da Susep (SINDSUSEP) enviou carta à equipe de transição do presidente eleito Jair Bolsonaro apoiando a junção dos dois órgãos, incluindo o Banco Central, argumentando que não faz sentido avaliar as condições de solvência das seguradoras e bancos de forma segregada. Em vários países, lembra o sindicado,  a supervisão dos setores de seguro, de previdência e bancário é efetuada por um único supervisor”. “No Brasil, as maiores seguradoras pertencem aos mesmos conglomerados financeiros aos quais pertencem os maiores bancos brasileiros. Neste ambiente, qualquer problema enfrentado por um setor afeta diretamente todos os demais setores, o que agrava o risco sistêmico do setor financeiro e, consequentemente, da economia”, destaca.

“Portanto, não faz sentido avaliar as condições de solvência das seguradoras e bancos de forma segregada. O próprio FMI preconiza a avaliação de solvência por grupos econômicos. No entanto, no Brasil, essa avaliação é prejudicada pois os mercados são segregados por autarquias independentes. A união desses supervisores traria maior segurança ao sistema financeiro nacional, assegurando, assim, a aplicação do princípio constitucional da eficiência, pois, desoneraria o Estado em razão da sinergia de trabalhos efetuados por esses supervisores”, ressalta o SINDSUSEP.

Veja a carta na íntegra:

“Srs. membros da equipe de transição,

O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privado (Susep) representa os servidores da autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos setores de seguro, resseguro, previdência privada aberta e capitalização. Nesta condição, apoiamos as medidas veiculadas na imprensa sobre a intenção do novo governo em desaparelhar as estruturas federais, e buscar maior eficiência de gestão por meio de um novo desenho organizacional do Estado.

A Susep conta atualmente com 360 servidores para supervisionar setores cujas receitas representam 3,77% do PIB (razão receitas/PIB) e que administram provisões técnicas no montante de quase R$ 1 trilhão.

Nesse contexto, considerando às atribuições da Susep, gostaríamos de apresentar as seguintes considerações sobre possíveis mudanças estruturais que se encontram em análise pela equipe de transição.

  1. Fusão da Susep, Previc e Banco Central:

Essa fusão se justifica pelo grande porte, complexidade e interconectividade das instituições supervisionadas pela Susep, Previc e Banco Central. No Brasil, as maiores seguradoras pertencem aos mesmos conglomerados financeiros aos quais pertencem os maiores bancos brasileiros. Neste ambiente, qualquer problema enfrentado por um setor afeta diretamente todos os demais setores, o que agrava o risco sistêmico do setor financeiro e, consequentemente, da economia.

Portanto, não faz sentido avaliar as condições de solvência das seguradoras e bancos de forma segregada. O próprio FMI preconiza a avaliação de solvência por grupos econômicos. No entanto, no Brasil, essa avaliação é prejudicada pois os mercados são segregados por autarquias independentes. A união desses supervisores traria maior segurança ao sistema financeiro nacional, assegurando, assim, a aplicação do princípio constitucional da eficiência, pois, desoneraria o Estado em razão da sinergia de trabalhos efetuados por esses supervisores.

Em vários países, como pode ser visto no quadro abaixo, a supervisão dos setores de seguro, de previdência e bancário é efetuada por um único supervisor:

País

Supervisor

Segmentos

Alemanha

BAFIN

Bancos, Sociedades Seguradoras, Mercado de Capitais

Austrália

APRA

Bancos e Sociedades Seguradoras

Áustria

FMA

Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais.

Canadá

OSFI

Bancos e Sociedades Seguradoras

Chile

SVS

Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais

Coréia

FSS

Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais

Dinamarca

FSA

Bancos e Sociedades Seguradoras

Finlândia

FSA

Bancos e Sociedades Seguradoras

Holanda

DNB

Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais

Hungria

HFSA

Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais.

Groelândia

FME

Bancos e Sociedades Seguradoras

Japão

FSA

Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais.

Reino Unido

FSA

Bancos e Sociedades Seguradoras

Uruguai

BCU

Bancos, Sociedades Seguradoras e Mercado de Capitais.
  1. Fusão da Susep e Previc:

Essa proposta também procede, pois não há razão para a existência de dois supervisores dividindo a competência da supervisão de previdência complementar fechada e previdência complementar aberta. A fusão dos supervisores asseguraria a aplicação do princípio constitucional da eficiência, e desoneraria o erário, pois a união das suas funções e atribuições nitidamente reduziriam a estrutura necessária (físicas e de pessoal) já existentes.

Por fim, desejamos aos senhores muito sucesso e sabedoria na condução do país que tanto necessita de reformas estruturais e maior eficiência na gestão dos recursos públicos.

Agradecemos antecipadamente a atenção dispensada e nos colocamos à disposição da equipe de transição para contribuir com quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários.

Respeitosamente,

OSIANE ARIEIRA

Presidente do SINDSUSEP

Link para a notícia em: http://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/servidores-a-favor-da-fusao-susep-x-previc/?fbclid=IwAR3v9WoeOd5bT9TDh-9FLEzr6iJrc1OfZ6Ky7-llj2sko-R3Mk8Jd8lW3Gg

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Fusão Previc-Susep

Em decorrência das notícias veiculadas recentemente acerca da provável fusão entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc e a Superintendência de Seguros Privados – Susep, a Associação dos Servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Asprevic apresenta o seu posicionamento ao mercado de previdência complementar e à sociedade em geral.
Cabe inicialmente relembrar que no ano de 2016 vieram à tona notícias aventando a possibilidade de fusão entre as duas autarquias. Tais notícias ganharam força com a transferência da Previc para o Ministério da Fazenda.
Naquela época, a Asprevic já tinha se manifestado publicamente a favor da referida fusão, por meio de Nota publicada em seu sítio eletrônico em 22 de junho de 2016 (http://www.asprevic.com.br/mudan%C3%A7a-da-previc-para-a-fazenda-e-uma-poss%C3%ADv).
De lá pra cá, nosso posicionamento não mudou. Mantemos, assim, nosso apoio à junção das duas autarquias com base nos argumentos anteriormente expostos adicionados do teor desta manifestação.
O embasamento para tais argumentos é diverso e perpassa por aspectos relacionados à eficiência administrativa, sinergia entre os órgãos em termos de macroprocessos, competências correlatas e consonância com os modelos de supervisão organizacionais internacionalmente adotados.
Ressaltamos, contudo, alguns aspectos acerca da autarquia e de seu quadro de pessoal.
A Previc foi criada por meio da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, com a finalidade de atuar como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (art. 1º, parágrafo único).
As entidades fechadas de previdência complementar são constituídas sob a forma de fundação ou sociedade civil, de natureza privada, sem fins lucrativos, cujas operações se assemelham mais às instituições e entidades supervisionadas pelos demais órgãos supervisores do Sistema Financeiro Nacional (Susep, CVM e Banco Central) e menos ao regime geral e aos regimes próprios de previdência social, sendo estes regimes coerentemente objeto de arrecadação e fiscalização tributária.
Certamente por esse motivo, a lei também criou quadro próprio de servidores para a Previc, a fim de prover a autarquia de pessoal especializado para a supervisão e fiscalização das entidades privadas, divididos entre especialistas em previdência complementar, analistas administrativos e técnicos administrativos.
Aprovados no concurso com conhecimentos específicos em finanças, contabilidade, matemática atuarial, legislação específica da previdência complementar, entre outros, além da experiência acumulada, é inegável que o quadro próprio da Previc é absolutamente versado em todos os requisitos necessários à consecução da finalidade da autarquia, constituindo mão de obra especializada para exercer as atribuições desse órgão que supervisiona recursos da ordem de R$ 870 bilhões, que garantirão parte do sustento de inúmeros núcleos familiares.
Por esses aspectos, vemos como adequada a aproximação com a Susep, uma vez que as suas atividades finalísticas e a sua carreira envolvem similaridades técnicas inegáveis em relação àquelas exercidas pela Previc, representando, assim, a possibilidade de fusão, um ganho efetivo para a sociedade na busca por um Estado mais enxuto e eficiente.
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